ATCUD

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ATCUD 411 411 Eduardo Fonseca

O que é o ATCUD?

O “ATCUD – Código de Validação – Número Sequencial” é um código único que permite identificar um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. Este código é gerado no momento da emissão, pelo software de faturação, com base no código de validação atribuído à série de faturação pela Autoridade Tributária e no número sequencial do documento dentro dessa série.

Para que serve?

Assim como o QR code, o ATCUD impulsiona o controlo das operações, combatendo a economia informal, fraude e evasão fiscais.

A implementação do ATCUD pretende também, simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares. Tal como a Assinatura Digital Qualificada serve para validar que um documento é fidedigno comprovando a sua autoria, o ATCUD pretende reconhecer inequivocamente o mesmo documento, independentemente do sistema associado.

Quando entra em vigor?

De acordo com o Despacho n.º 351/2021 – XXII, esta medida entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023, sem prejuízo do regime transitório o que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manter as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. As empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais até lá.

Como comunicar à AT para obter o ATCUD?

Na prática, apenas necessita fazer login no Portal das Finanças com permissões para a comunicação das séries de faturação.

A série deve ser comunicada para obtenção do respetivo código de validação antes do início de utilização da série. A Autoridade Tributária (AT) disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série, independentemente do meio de processamento utilizado.

Para obter o código único e documento, deverá comunicar à Autoridade tributária a seguinte informação.

                                – O identificador da série do documento;

                                – Qual a tipologia do documento

                                – O início da numeração sequencial a utilizar na série    

                                – Data prevista para a utilização da mesma.

Caso não consiga obter o ATCUD, entre em contacto connosco, que iremos fazer esse processo por si.