Comunicação da inexistência de faturação

Comunicação da inexistência de faturação

Comunicação da inexistência de faturação 597 597 Eduardo Fonseca

Comunicação da inexistência de faturação no Portal E-Fatura

A comunicação da inexistência de faturação (E-fatura) é uma nova obrigação fiscal que faz parte das alterações previstas a decorrer durante ano 2023 no âmbito da comunicação de faturas.

Este alerta é especialmente dirigido para aquelas empresas e sujeitos passivos que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente.

Torna-se assim obrigatório, a todas as entidades e sujeitos passivos, a comunicação da inexistência de faturação, até ao dia 5 do mês seguinte. Em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8.

Com isto, o OE2022 veio alterar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012 adicionando o nº 9 que diz: “9 – Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, no prazo referido no n.º 2.”

Como Comunicar?

  1. Aceder ao portal E-fatura em: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;
  2. Entrar em: Faturas » Emitente;
  3. Introduzir o NIF e senha de acesso ao portal das finanças;
  4. Comunicar em: Comunicação mensal por inexistência de faturação;
  5. Escolher o mês da declaração (por exemplo: março);
  6. Assinalar o pisco em: “Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto- -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.”;
  7. clicar em submeter;