Plano de Flexibilização do IVA

Plano de Flexibilização do IVA

Plano de Flexibilização do IVA 458 210 Eduardo Fonseca

Tem dificuldades em pagar o IVA? Saiba como pedir a flexibilização de pagamentos.

Para aderir ao plano de flexibilização de pagamentos do IVA, é necessário cumprir algumas condições específicas.

Este plano permite realizar o pagamento do imposto em prestações de forma a aliviar a tesouraria das empresas e dos trabalhadores independentes.

Para quem pretende manter o fluxo de caixa estável em tempos de maior pressão financeira, esta poderá ser uma boa estratégia.

A seguir apresentamos as principais condições a serem cumpridas para ser possível aderir a este plano.

Situação Fiscal Regularizada

Para aderir ao plano, o contribuinte não pode ter dívidas à Autoridade Tributária (AT), salvo se estiver em cumprimento de um plano de pagamento para eventuais dívidas anteriores.

Esta regularidade fiscal é essencial para evitar recusas no pedido de flexibilização.

Prazo de Solicitação

A adesão ao plano deve ser solicitada após a realização do apuramento do IVA, quer mensal quer trimestral.

É necessário submeter o pedido através do Portal das Finanças antes do prazo final de pagamento do imposto.

Como Pode Ser Feito o Pedido?

Os pedidos de flexibilização de pagamentos, podem ser efetuados pelos próprios contribuintes ou pelos respetivos contabilistas certificados, através do Portal das Finanças em:

  1. Pesquisar pagamentos;
  2. Flexibilização de pagamentos;
  3. Aderir IVA, DMR e guias de retenção;
  4. Selecionar a obrigação fiscal (IVA), o período e o valor a pagar.

Modalidades de Pagamento

Se a obrigação de pagamento ocorre no primeiro semestre do ano em causa:

  • até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a 25,00€, sem juros e penalidades.

Se a obrigação de pagamento ocorre no segundo semestre do mesmo ano:

  • até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a 25,00€, sem juros e penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa;
  • ou seja, o pagamento do IVA apurado no terceiro trimestre só pode ser realizado em 2 prestações mensais.

Qual o Prazo das Prestações?

As prestações mensais dos planos de flexibilização vencem-se da seguinte forma:

  • a primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação do pagamento em causa;
  • as restantes prestações mensais vencem na mesma data dos meses posteriores.

Quando a data limite de pagamento coincide com o fim-de-semana ou feriado, a data limite passará para o 1º dia útil seguinte.

O Que Acontece Se o Pagamento Não For Efetuado Dentro do Prazo?

Caso não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, o plano de flexibilização será interrompido.

O não pagamento do valor total de uma prestação implica o vencimento imediato das seguintes com a emissão automática de certidão de dívida pelo montante remanescente em falta no período de imposto.

Atenção!

Os contribuintes que já aderiram a um plano semelhante em períodos anteriores e não cumpriram as condições, podem ter dificuldades em aderir novamente.