És Estudante Deslocado?

És Estudante Deslocado?

És Estudante Deslocado? 433 202 Eduardo Fonseca

Aqui tens tudo o que precisas de saber para deduzir as despesas no IRS!

Os estudantes deslocados que estudem numa escola ou universidade e que precisem de arrendar quarto ou casa, podem deduzir as despesas com habitação no IRS.

No entanto, existem alguns passos a seguir.

Passo 1:

  • O senhorio deve registar o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças.
  • Este, deve também emitir os documentos comprovativos de recebimento da renda que mencionem o arrendamento a um estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo).

Passo 2:

  • O estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte.
  • É também necessário associar as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor “educação” no e-fatura sempre que o senhorio emitir esse tipo de documento, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte.

Não esquecer!

Para ser considerado como um “estudante deslocado” do seu domicílio habitual, o estudante deve ter 25 anos ou menos e estudar num estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do seu agregado familiar.