Dívidas fiscais até 5.000 euros vão ter planos de pagamento a prestações automáticos

Dívidas fiscais até 5.000 euros vão ter planos de pagamento a prestações automáticos

Dívidas fiscais até 5.000 euros vão ter planos de pagamento a prestações automáticos 980 552 Eduardo Fonseca

Esta medida consta de um decreto-lei esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, que contempla os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).

Esta medida consta de um decreto-lei esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, que contempla também os pagamentos a prestações dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível.

No que diz respeito às dívidas que já avançaram para cobrança executiva, o diploma esta quinta-feira aprovado procede a uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, passando para a lei a possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor inferior ou igual a cinco mil euros para pessoas singulares, ou 10 mil euros para pessoas coletivas.

O diploma determina ainda o número de prestações e o regime de incumprimento, sendo que nas regras atualmente em vigor “a falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, ocorrendo a exclusão do plano automaticamente, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos”.